Contrariando a posição flexível que apresentou em relação a requisito de presença física as aulas para portadores de visto F-1 e M-1, o Student and Exchange Visitor Program (“SEVP”), agência que regula o programa de emissão de vistos de estudante anunciou mudanças drásticas que podem resultar na saída de vários portadores de visto de estudante dos EUA.
Portadores de visto de estudante F-1 ou M-1, em situações convencionais, são obrigados a cumprir carga horária mínima de presença física nas aulas ministradas por instituições acreditadas a emitir I-20s, certificado necessário para obter um visto ou status de estudante.
Regras de distanciamento social obrigaram escolas a acomodarem aulas online, que foram aceitáveis para o governo até a presente data. No entanto, para o período escolar que se inicia em Agosto ou Setembro de 2020, estudantes deverão retornar para aulas presenciais independente de regras de restrição social impostas por governos estaduais ou municipais.
Participação em cursos híbridos dependerá do curso onde o aluno estrangeiro está matriculado. As exceções a obrigatoriedade de presença física conforme publicadas são as seguintes:
1. Portadores de visto F-1 e M-1 matriculados em escolas com carga horária completamente online não poderão permanecer nos EUA. Vistos não serão emitidos, e alunos matriculados nos cursos completamente online não terão entrada permitida nos EUA. Alunos matriculados nos cursos ministrados online devem sair dos EUA ou transferir para outra escola ministrando aulas presenciais. Caso contrário, alunos que decidam permitir nos EUA matriculados em escolas online podem sofrer consequências imigratórias, que incluem defesa de processo de deportação perante juiz imigratório.
2. Portadores de visto F-1 matriculados em cursos ministrando aulas presenciais deverão cumprir com regras atuais de presença em classes, e podem cursar até uma classe ou três créditos-hora online.
3. Estudantes com visto F-1 matriculados em escolas com carga horária híbrida – uma mistura de aulas online e presenciais – poderão permanencer matriculados nos cursos mesmo que matriculados em mais de um matéria ou três créditos-hora. As escolas deverão emitir, pelo formulário I-20, um certificado de eligibilidade, ou Certificate of Eligibility for Nonimmigrant Student Status, com o propósito de certificar que o curso cumpre com os requisitos impostos pela imigração norte-americana. É importante ressaltar que essa opção não está disponível para estudantes de cursos de Inglês como segundo idioma ou portadores de visto M-1 matriculados em cursos vocacionais, que não podem participar em aulas online.
O anúncio oficial deixou várias perguntas sem resposta. Quem precisa se atentar as mudanças?
Se você está nos Estados Unidos com o visto F-1 ou M-1;
Se você recebeu uma mudança de status para portador de visto F-1 ou M-1,
Se você está aguardando uma decisão no seu pedido de mudança de status que se encontra pendente junto ao United States Citizenship and Immigration Services (“USCIS”).
Indivíduos que se encontram nos status elicitados acima devem saber as informações:
• Se a sua escola não oferecerá aulas presenciais e você está aguardando uma decisão no seu pedido de mudança de status, é sugerível que você mude de escola e submeta um novo I-20 para a agência imigratória mesmo antes da decisão no seu caso para evitar as probabilidades de um Request for Evidence (“RFE”);
• Caso você decida permanecer nos Estados Unidos sem mudar de escola, é possível fazer uma mudança de status de F-1 para B-1/B-2 (turista/negócio), desde que você cumpra com os requisitos do visto. Isso é relativamente problemático para aqueles que tem filhos matriculados em escolas públicas, o que não é permitido com o visto B1/B2;
• Para aqueles que qualificam para green cards por parentesco (casamento com cidadão americano, por exemplo), ou por qualificação profissional (como pelas categorias EB-1, EB-2/NIW ou EB-3), essa é a hora de analisar seu caso com uma advogada que atue na área imigratória a fim de evitar transtornos em seu pedido;
• Se você recebeu um visto F-1 no exterior em um consulado ou embaixada americano, ainda assim você pode fazer a transferência de escola;
• Estudantes em OPT (Optional Professional Training) não são afetados, mas estudantes em CPT (Concurrent Professional Training) sim, já que para recebimento do benefício é preciso estar matriculado em uma escola e cumprindo com regras de presença.
O escritório Castro Legal Group representa indivíduos em todo o país em trâmites imigratórios, perante o USCIS, ou fórum de imigração. Entre em contato hoje por telefone ou Whatsapp +1-954-204-0393, online www.castrolegalgroup.com ou por email info@castrolegalgroup.com para discutir o seu caso em detalhe.
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