A partir do dia 31 de maio, o Departamento de Segurança Interna (DHS) e o Departamento de Justiça (DOJ) começarão a implementar uma nova regra para garantir que indivíduos que se qualificam para asilo recebam alívio e proteção rapidamente, do contrário, serão prontamente removidos.
Devido aos atrasos judiciais existentes, o processo para decidir esses casos tem levado vários anos. Ao estabelecer um processo para a revisão eficiente e completa dos pedidos de asilo, a nova regra ajudará a reduzir os atrasos existentes nos tribunais de imigração e encurtará o processo para meses.
A regra final provisória de março de 2022 (IFR) intitulada “Procedures for Credible Fear Screening and Consideration of Asylum, Withholding of Removal, and CAT Protection Claims by Asylum Officers” autoriza o USCIS a considerar os pedidos de asilo de certos indivíduos sujeitos a remoção acelerada que demostrem medo de perseguição ou tortura durante a triagem necessária.
Indivíduos que se qualificam para asilo receberão proteção mais rapidamente, e aqueles que não são elegíveis serão imediatamente removidos em vez de permanecer nos Estados Unidos por anos enquanto seus casos estiverem pendentes.
A nova regra valerá apenas aos indivíduos que são colocados em processos de remoção acelerada após 31 de maio de 2022. A regra não se aplica a crianças desacompanhadas.
Para mais informações, acesse o site do USCIS.
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