Visto de Trabalho O-1 para pessoas com habilidades ou conquistas extraordinárias
O O-1 é um visto de não imigrante para o indivíduo que possui habilidade extraordinária nas ciências, artes, educação, negócios ou atletismo, ou que tem um histórico comprovado de conquistas extraordinárias na indústria cinematográfica ou televisiva e foi reconhecido nacional ou internacionalmente por essas conquistas.
Requisitos
Para se qualificar para um visto O-1, você deve demonstrar habilidade extraordinária por aclamação nacional ou internacional sustentada, ou um histórico de realizações extraordinárias na indústria cinematográfica e televisiva, e deve estar vindo temporariamente para os Estados Unidos para continuar trabalhando na área de extraordinária habilidade.
. Habilidade extraordinária nas áreas de ciência, educação, negócios ou atletismo significa um nível de especialização que indica que você é um dos pequenos percentuais que chegaram ao topo do campo. Para obter informações detalhadas sobre como o USCIS avalia evidências para determinar a elegibilidade O-1A, acesse o manual da USCIS.
. Habilidade extraordinária no campo das artes significa distinção. Distinção significa um alto nível de realização no campo das artes. Isso é evidenciado por um grau de habilidade e reconhecimento substancialmente acima do normalmente encontrado, na medida em que você é proeminente, renomado, líder ou bem conhecido no campo das artes.
. Habilidade extraordinária na indústria cinematográfica ou televisiva, você deve demonstrar uma conquista extraordinária. Isso é evidenciado por um grau de habilidade e reconhecimento significativamente superior ao normalmente encontrado, na medida em que você é reconhecido como excepcional, notável ou líder no campo do cinema e/ou televisão.
Tipos de visto O para solicitantes, familiares e assistentes
– Visto O-1A: que é para aqueles que demonstraram habilidades extraordinárias em educação, negócios, ciências e atletismo;
– Visto O-1B: que é para aqueles que mostraram habilidades extraordinárias na indústria cinematográfica ou televisiva ou nas artes;
– Visto O-2: para a equipe e assistentes dos portadores de visto O-1;
– Visto O-3: para os cônjuges e filhos dos titulares de visto O-1 e O-2.