O Departamento de Segurança Interna (DHS) e o Departamento do Trabalho (DOL) trabalham para emitir uma regra final temporária que disponibiliza 64.716 vistos adicionais de trabalhador temporário não agrícola (H-2B) para o ano fiscal de 2023.
Estes vistos suplementares são para empregadores dos EUA que pretendam contratar trabalhadores adicionais em certos períodos do ano fiscal antes de 15 de setembro de 2023.
“O Departamento vai disponibilizar vistos H-2B suplementares o mais cedo possível, assegurando que as empresas americanas possam planejar as suas necessidades de mão-de-obra para a época de alta”, disse o Secretário da Segurança Interna Alejandro N. Mayorkas.
Serão cerca de 44.700 vistos suplementares disponíveis para os trabalhadores que regressam e que já receberam um visto H-2B ou a quem foi concedido o status de H-2B durante um dos últimos três anos fiscais. Os 20.000 vistos restantes estão reservados aos cidadãos de El Salvador, Guatemala, Honduras e Haiti, independentemente de serem trabalhadores que regressam.
Os vistos H-2B suplementares foram divididos da seguinte maneira:
Para os empregadores que procuram cidadãos de El Salvador, Guatemala, Honduras, e Haiti: Existem 20.000 vistos reservados para o ano fiscal de 2023. Os empregadores que solicitam uma data de início de emprego na primeira metade do AF de 2023 podem apresentar tais petições a partir de 15 de dezembro de 2022. Os empregadores que solicitem uma data de início de emprego na segunda metade do AF de 2023 devem apresentar tais petições 15 dias depois de ter sido atingido o limite máximo legal da segunda metade.
Para a primeira metade do ano fiscal de 2023: Há 18.216 vistos imediatamente disponíveis limitados aos trabalhadores que regressam, independentemente do país de nacionalidade. Estas petições devem solicitar datas de início de emprego até 31 de março de 2023 ou antes. Os empregadores que solicitem uma data de início de emprego na primeira metade do AF de 2023 podem apresentar tais petições a partir de 15 de dezembro de 2022.
Para o início da segunda metade do ano fiscal de 2023 (1 de abril a 14 de maio): Existem 16.500 vistos limitados aos trabalhadores que regressam, independentemente do país de nacionalidade. Estas petições do início da segunda metade do AF de 2023 devem solicitar datas de início de emprego a partir de 1 de abril de 2023, até 14 de maio de 2023. Além disso, os empregadores devem apresentar estas petições 15 dias após o limite máximo da segunda metade do ano fiscal.
Para a segunda metade do AF de 2023 (15 de maio a 30 de setembro): Existem 10.000 vistos limitados aos trabalhadores que regressam, independentemente do país de nacionalidade. Estas petições de final da segunda metade do AF de 2023 devem solicitar datas de início de emprego entre 15 de maio de 2023 e 30 de setembro de 2023. Além disso, os empregadores devem apresentar estas petições 45 dias após o limite máximo da segunda metade do ano fiscal.
Para mais informações, consulte o site do USCIS.
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