Residentes permanentes e residentes permanentes condicionais dos Estados Unidos não podem deixar o país por mais de um ano se não quiserem interromper o processo para se tornar um cidadão americano. Por isso, aqueles que necessitem permanecer no exterior por esse período, precisam solicitar ao governo americano um documento chamado “Reentry permit” ou “permissão de reentrada”.
O documento é válido por dois anos a partir da data de emissão e não pode ser estendido.
Para fazer a solicitação, é preciso preencher o Formulário I-131 (Pedido de Documento de Viagem) juntamente com o envio de documentações adicionais de suporte e realizar o pagamento de certas taxas ao Serviço de Imigração e Cidadania (USCIS). O tempo de processamento varia de 8 a 16 meses.
Um ponto importante é que, assim como a autorização antecipada de entrada (Advance Parole) – emitida para estrangeiros que ainda não são residentes legais – a permissão de reentrada não garante a admissão do indivíduo nos EUA, pois a autorização depende de uma inspeção de agentes imigratórios no porto de entrada. Esses agentes possuem poder legal para entregar uma negativa caso achem necessário.
Estrangeiros que pretendem deixar os Estados Unidos por menos de um ano não precisam solicitar o documento de permissão de reentrada.
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