O U.S. Citizenship and Immigration Services (USCIS) anunciou, nesta segunda-feira (10), a reativação de um programa do governo que vai dar benefícios imigratórios a empreendedores estrangeiros. A medida denominada International Entrepreneurs Parole foi criada no final do governo Obama e tinha sido suspensa pela administração Trump.
A proposta permite que donos de startups e suas famílias recebam autorização de trabalho e de viagem para permanecerem no País legalmente por até cinco anos. Para isso, é necessário que o empreendedor esteja no exterior ou tenha status válido nos EUA (indocumentados não podem dar entrada nesse benefício).
A advogada Renata Castro, fundadora do Castro Legal Group, celebrou a decisão do governo de reverter mais uma medida de Trump. “A revitalização desse programa demonstra o compromisso do gabinete Biden-Harris em utilizar a imigração como um elemento de fomento econômico nos Estados Unidos. Acredito que esta será a primeira de várias outras estratégias utilizadas pelo governo para a expansão da imigração legal, atrelada à geração de empregos e à recuperação econômica pós-covid e pós Trump”, disse Renata.
Segundo o DHS, os empreendedores donos de startups, ou que tenham um papel central no funcionamento da empresa, quando tiverem o formulário I-941 aprovado, têm que obrigatoriamente ir ao consulado dos Estados Unidos em seu país de origem para obter a autorização de viagem.
“Imigrantes nos Estados Unidos têm uma longa história de empreendedorismo, trabalho duro e criatividade e a contribuição deles para o desenvolvimento do nosso País é de um valor inestimável”, afirma a diretora do USCIS, Tracy Renaud. “Esse programa vai de encontro ao espírito empreendedor da nação e encoraja aqueles que obedecem aos critérios exigidos, para dar entrada nesse benefício”.
Requisitos
Para se qualificar para o programa, é necessário comprovar que a presença do empreendedor nos Estados Unidos é de grande importância para o funcionamento da startup. Cada caso será analisado pelo órgão imigratório separadamente.
Caso o processo seja aprovado, o beneficiário e até três sócios da empresa no total, receberão autorização de trabalho e de viagem. Esses só poderão trabalhar na startup. Os cônjuges dos beneficiários vão receber autorização de trabalho e viagem e os filhos também serão contemplados, mas não poderão trabalhar.
É fundamental que a startup tenha sido criada há no máximo cinco anos e que tenha potencial para a criação de empregos e renda.
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