O visto EB-2 faz parte da categoria de vistos para trabalhadores com habilidades excepcionais, altamente qualificados e reconhecidos na área de atuação e concede residência permanente ao requerente, cônjuge e dependentes.
Na modalidade NIW (National Interest Waiver), a exigência de uma oferta de trabalho nos EUA é dispensada se o requerente mostrar que suas habilidades e esforços propostos são do interesse nacional dos EUA.
Para se tornar elegível, é preciso cumprir três dos sete critérios estabelecidos abaixo:
– Comprovante de graduação, diploma, certificado ou prêmio similar relacionado à área de capacidade excepcional;
– Cartas documentando pelo menos 10 anos de experiência em tempo integral na área de capacidade excepcional;
– Licença para exercer a profissão ou certificação para a profissão ou ocupação em questão;
– Prova de que o requerente teve um salário ou outra remuneração por serviços que demonstrem a excepcional capacidade do requerente;
– Adesão a uma associação profissional;
– Reconhecimento por conquistas e contribuições significativas para a indústria ou campo do requerente por entidades governamentais, organizações profissionais ou empresariais;
– Outras evidências comparáveis de elegibilidade também são aceitáveis.
Cônjuge e filhos solteiros menores de 21 anos do portador do EB-2 podem viver de forma permanente nos EUA e solicitar um Documento de Autorização de Emprego (EAD). Inclusive, o cônjuge também pode trabalhar enquanto o processo do EB-2 está em julgamento.
Assista aos vídeos da advogada Renata Castro sobre o Visto EB-2:
– Green Card por EB-2/NIW
(https://www.youtube.com/watch?v=LiMXt_rngBg&t=19s) (https://www.youtube.com/watch?v=Yxl3S5BPNow) (https://www.youtube.com/watch?v=jKdCnV_kp8s) (https://www.youtube.com/watch?v=bD3SyUlWkPE&t=1s)