O visto L-1 facilita a transferência dentro de empresas que possuam filial, subsidiária, afiliada ou matriz nos Estados Unidos. Ele foca em executivos, gerentes e pessoas com conhecimento especializado dentro dessas empresas.
Ele também permite que uma empresa envie um executivo ou gerente para os Estados Unidos com o objetivo de estabelecer um escritório afiliado nos EUA.
Requisitos
Para se qualificar para a classificação L-1 nesta categoria, o empregador deve:
. Ter um relacionamento qualificado com uma empresa estrangeira (controladora, filial, subsidiária ou afiliada, coletivamente referidas como organizações qualificadas); e
. Atualmente está ou estará fazendo negócios como empregador nos EUA e em pelo menos um outro país diretamente ou por meio de uma organização qualificada pela duração da estadia do beneficiário nos Estados Unidos como L-1. Embora o negócio deva ser viável, não há exigência de que esteja envolvido no comércio internacional.
Fazer negócios significa o fornecimento regular, sistemático e contínuo de bens e/ou serviços por uma organização qualificada e não inclui a mera presença de um agente ou escritório da organização qualificada nos Estados Unidos e no exterior.
Para se qualificar, o funcionário nomeado também deve:
. Ter trabalhado para uma organização qualificada no exterior por um ano contínuo nos três anos imediatamente anteriores à sua admissão nos Estados Unidos; e
. Querer entrar nos Estados Unidos para prestar serviço em uma capacidade executiva ou gerencial para uma filial do mesmo empregador ou de uma de suas organizações qualificadas.
Família do solicitante do Visto L-1
O funcionário transferido pode ser acompanhado pelo cônjuge e filhos solteiros menores de 21 anos. Eles podem solicitar a admissão na classificação de não-imigrante L-2 e, se aprovados, geralmente terão o mesmo período de permanência que o empregado.
https://visahelp.us.com/pt/l1/
https://www.uscis.gov/working-in-the-united-states/temporary-workers/l-1a-intracompany-transferee-executive-or-manager