O visto T é um visto de não-imigrante dos EUA, tanto crianças quanto adultos, voltado para vítimas de tráfico humano
Ele tem o objetivo de proteger pessoas sem cidadania ou green card que foram contrabandeadas para os EUA ilegalmente, em casos de:
Tráfico sexual: Quando alguém recruta, abriga, transporta, fornece, solicita, patrocina ou obtém uma pessoa para fins de ato sexual comercial; quando o ato sexual comercial é induzido por força, fraude ou coerção, ou a pessoa sendo induzida para praticar tal ato seja menor de 18 anos; ou
Tráfico de mão de obra: Quando alguém recruta, abriga, transporta, fornece ou obtém uma pessoa para trabalho ou serviços por meio do uso da força, fraude ou coerção para fins de servidão involuntária, peonagem, servidão por dívida ou escravidão.
Com este visto, é possível trabalhar legalmente nos EUA. Assim que ele é obtido, também se recebe o Documento de Autorização de Emprego (EAD).
. É ou foi vítima de uma forma grave de tráfico de pessoas, conforme definido acima;
. Está fisicamente presentes nos Estados Unidos, Samoa Americana, Comunidade das Ilhas Marianas do Norte ou em um porto de entrada devido ao tráfico;
. Ter atendido a qualquer solicitação razoável de uma agência de aplicação da lei para assistência na investigação ou processo de tráfico de pessoas (a menos que você tivesse menos de 18 anos de idade no momento em que pelo menos um dos atos de tráfico ocorreu ou você não possa cooperar devido a trauma físico ou psicológico; se qualquer um dos casos se aplicar, talvez você não precise mostrar que atendeu às solicitações razoáveis da aplicação da lei);
. Demonstre que você sofreria dificuldades extremas envolvendo danos incomuns e graves se fosse removido dos Estados Unidos; e é admissível a permanência nos Estados Unidos.
Tipos de Visto T para solicitante e familiares.
– Visto T-1: para a vítima do tráfico
– Visto T-2: para o cônjuge do portador do visto T-1;
– Visto T-3: para os filhos do portador do visto T-1;
– Visto T-4: para os pais do portador do visto T-1 com menos de 21 anos de idade.
– Visto T-5: para os irmãos – solteiros e menores de 18 anos – do portador do visto T-1 com menos de 21 anos de idade.
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