A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou, na terça-feira (12), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/21, que coloca fim à perda automática da cidadania brasileira para aqueles que adquirem outra nacionalidade de forma voluntária.
O texto da PEC estabelece que a perda da cidadania brasileira será restrita apenas em casos de solicitação de renúncia ou mediante decisão judicial motivada por fraude no processo de naturalização ou atentado ao Estado Democrático.
A Lei 13.445/17 garante, ainda, que o indivíduo que renunciar da cidadania brasileira terá a oportunidade de readquiri-la através de um pedido formal.
Atualmente, a Constituição estabelece que cidadãos natos que tenham adquirido outra nacionalidade podem ter a cidadania brasileira revogada, independentemente de terem cometido delitos no estrangeiro ou de terem sido condenados por ações prejudiciais aos interesses nacionais.
Até então, as exceções para a manutenção da cidadania brasileira decorrem de direito originário ou quando é conferida ao brasileiro residente em um país estrangeiro como condição para permanecer em seu território ou exercer direitos civis.
A decisão beneficia brasileiros que desejam obter a naturalização americana sem perder os direitos de um cidadão brasileiro, já que os Estados Unidos permitem que a pessoa tenha quantas cidadanias forem possíveis a ela: “O único momento que o indivíduo deve fazer uma escolha é se houver uma guerra entre os dois países”, disse a advogada de imigração Renata Castro, fundadora do Castro Legal Group.
A proposta ainda seguirá para promulgação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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